IA generativa na advocacia: autoria, verificação e responsabilidade
TSE manteve multa por citação de jurisprudência inexistente; artigo do Conjur defende que advogados e magistrados devem assumir o que assinam e conferir todo conteúdo gerado por IA.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve multa por litigância de má-fé aplicada a uma advogada que citou em petição jurisprudência inexistente. Na ocasião, um integrante da Corte afirmou que a fraude capaz de induzir o Judiciário a erro é grave, "seja com inteligência artificial, seja com desinteligência natural". O episódio é usado em artigo publicado no Conjur para ilustrar uma mudança de eixo na prática jurídica: com a IA generativa, o texto jurídico ficou abundante, e a questão central passou a ser quem responde pelo que é assinado.
O artigo sustenta que os modelos de linguagem não se limitam a copiar o existente: eles geram quantidades ilimitadas de textos verossímeis, sem compromisso com a verdade — o que a literatura especializada chama de "papagaios estocásticos". As chamadas alucinações, como precedentes e súmulas inexistentes, seriam consequência previsível desse funcionamento, e não falha ocasional. Exemplos citados incluem o caso Mata v. Avianca, nos Estados Unidos, e, no Brasil, sanções aplicadas pelo TJ-PR e pelo TRT-18 a citações fabricadas. O texto ressalva, porém, que a IA não produz direito: produz enunciados que imitam o discurso jurídico, cuja validade depende de quem os adota e subscreve.
Para o autor, petição e sentença são atos de responsabilidade: valem menos pelo que dizem do que por serem ditos por quem responde. Nessa leitura, a peça-modelo adaptada e assinada por quem entende o caso é legítima; a peça sofisticada que ninguém leu criticamente não é. O problema não seria a máquina, mas a ausência de assunção autoral.
A responsabilidade já tem base normativa. Na advocacia, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, arts. 32 e 34, XIV) prevê responsabilização por dolo ou culpa e tipifica a deturpação de julgado para iludir o juiz; o CPC impõe dever de veracidade e sanciona a má-fé. A Recomendação 01/2024 do Conselho Federal da OAB reforça o padrão de diligência, embora seja orientação, não norma sancionatória. No Judiciário, a Resolução CNJ 615/2025 afirma a centralidade da pessoa humana e a supervisão humana em todas as etapas, classifica as soluções por risco e disciplina a IA generativa; a LGPD assegura revisão de decisões exclusivamente automatizadas. O PL 2.338/2023, que trata do tema, foi aprovado no Senado e ainda tramita na Câmara dos Deputados.
O artigo conclui com quatro critérios práticos: assinar é assumir integralmente, e toda citação gerada por sistema deve ser conferida em fonte oficial; o sigilo do cliente condiciona a escolha das ferramentas; a motivação das decisões é obra de quem decide, e a transparência sobre o uso de IA é lealdade com as partes; a formação deve preservar espaços de exercício autoral. A tese central é a de que o texto jurídico genérico se tornou infinito, mas a responsabilidade por ele não.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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