Resolução BCB 599/2026: novo código para ajustes de posição em ativos virtuais no câmbio

Norma publicada em 9/10/2026 cria código 99516 para ajustes de posição com ativos virtuais no exterior, mas deixa indefinições. Entenda os impactos para PSAVs e o prazo de autorização.

Redação Juridia17 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

O Banco Central publicou, em 9 de outubro de 2026, a Resolução BCB 599/2026, que altera a tabela de operações especiais do Anexo V da Resolução BCB 277/2022 e inclui o código 99516, destinado aos ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições no exterior. A norma integra o arcabouço construído desde a Lei 14.478/2022 e o Decreto 11.563/2023, que atribuíram ao BCB a competência para regular e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Em novembro de 2025, a autarquia já havia editado as Resoluções BCB 519, 520 e 521, tratando de autorização, funcionamento e uso de criptoativos no mercado de câmbio.

Segundo análise publicada no JOTA, a Resolução BCB 599 tem natureza classificatória: não amplia as atividades que as instituições estão autorizadas a exercer nem afasta a vedação à compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira. Ao criar um código específico, porém, o BCB reconhece que instituições brasileiras autorizadas negociam ativos virtuais, especialmente stablecoins, com contrapartes estrangeiras, e que essas operações podem gerar posições cuja liquidação exija operação de câmbio. O registro próprio melhora estatísticas e supervisão, mas a norma é enxuta: dois artigos, sem definir o que é "ajuste de posição" nem delimitar as hipóteses abrangidas.

O impacto prático está na classificação das operações. Uma mesma estrutura pode envolver o recebimento de recursos do cliente, a transferência do ativo virtual ao exterior e o ajuste da posição própria da instituição. Se o código for usado para registrar o que, em substância, é pagamento internacional, a instituição pode ser questionada por classificação inadequada e sofrer reflexos sancionadores. O receio inverso, de excesso de cautela, pode inibir operações legítimas. Na prática, a norma deixa a cada instituição a tarefa de traçar a fronteira entre as hipóteses.

A publicação ocorre em meio a um movimento mais amplo de enrijecimento prudencial. A Resolução Conjunta 14 e a Resolução BCB 517 fixaram requisitos de capital mínimo entre cerca de R$ 10 milhões e R$ 37 milhões para PSAVs, conforme a atividade. Segundo o artigo, a estimativa inicial era de 150 a 200 empresas buscando autorização; a projeção atual é de pouco mais de 50. Empresas que não se licenciarem deverão recorrer a parcerias com instituições autorizadas, fusões e aquisições, venda de carteiras ou redução de escopo. A ABCripto tem apontado que parte das exigências finais se afastou do que foi sinalizado nas consultas públicas, com dúvidas remanescentes sobre prestação de informações, regras de transição, exigências das certificadoras e integração com estruturas como o Pix.

O prazo para pedidos de autorização se encerra em 29 de outubro de 2026. A coluna do JOTA alerta que a falta de critérios objetivos pode atrasar os pedidos e sobrecarregar o BCB, transferindo ao administrado o ônus de antecipar o entendimento da autoridade. O resultado pode ser um mercado mais seguro, mas também mais concentrado e menos competitivo — efeito que contrariaria a diretriz de livre concorrência prevista na Lei 14.478/2022. O desfecho, segundo o texto, dependerá dos próximos passos do regulador e da condução da análise dos pedidos após o prazo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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