Decreto do Sicx vincula estudo técnico preliminar abrangente ao plano de contratações anual

Com o Decreto 13.106/2026, o estudo técnico preliminar abrangente passa a ter o plano de contratações anual como fundamento. Autor do Conjur analisa os efeitos para o planejamento das compras públicas.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O plano anual de contratações (PCA) é obrigatório na esfera federal desde a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Segundo o autor do artigo do Conjur, três razões explicam a adoção do mecanismo antes da Lei 14.133/2021: a atuação do Tribunal de Contas da União, o Decreto 9.203/2017, de governança pública, e a influência da OCDE, que em 2015 recomendou a publicação eletrônica antecipada de planos anuais para ampliar transparência e competição.

O TCU, desde pelo menos 2015, avalia a governança das contratações. O artigo cita os acórdãos 2622/2015, 1851/2018 e 588/2018, que apontaram deficiências como compras reativas, fracionamento de despesas e baixa maturidade na gestão de riscos.

Lei 14.133/2021 tratou o PCA como faculdade

Apesar desse histórico, a Lei 14.133/2021, no artigo 12, inciso VII, previu o plano como faculdade, ao estabelecer que os órgãos responsáveis pelo planejamento "poderão" elaborar o PCA, na forma de regulamento. O autor avalia que a escolha pela faculdade generalizada contradiz o foco da lei na fase de planejamento.

O que muda com o Decreto 13.106/2026

A Lei 15.266, de 24 de novembro de 2025, inseriu o inciso IV no artigo 79 da Lei 14.133/2021, prevendo o Sistema de Compras Expressas (Sicx) como hipótese de credenciamento. O Decreto 13.106, de 2026, que regulamenta o sistema, retoma o tema do PCA.

Pelo artigo 12 do decreto, o planejamento do comprador público será feito por estudo técnico preliminar (ETP), que poderá ser abrangente ou específico. O ETP abrangente é uma novidade em relação à Lei 14.133/2021 e se volta a uma pluralidade de bens e serviços padronizados de várias linhas de fornecimento.

O artigo 13 do decreto estabelece que o ETP abrangente será elaborado com fundamento no plano de contratações anual, conforme o Decreto 10.947, de 25 de janeiro de 2022. O autor entende que a redação indica que o PCA deve segregar os bens e serviços padronizados que serão preferencialmente contratados pelo Sicx, e sugere alteração no decreto para explicitar essa exigência.

Impacto prático

A articulação entre o PCA e o ETP abrangente reforça o papel do planejamento nas contratações públicas e amplia a importância da integridade da infraestrutura tecnológica, da qualidade dos dados e da supervisão das regras automatizadas do Sicx, como observa o artigo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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