TJSP eleva para R$ 70 mil indenização a Drauzio Varella por vídeos falsos com IA em curso
Justiça paulista reconhece dano moral presumido no uso comercial não autorizado de imagem e voz sintetizada por IA e amplia valor da reparação.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou de R$ 10 mil para R$ 70 mil a indenização por danos morais devida a Drauzio Varella. O caso envolve um curso online que empregava vídeos falsos do médico, gerados por inteligência artificial, para simular sua aprovação a um suplemento alimentar e a cursos de vendas pela internet.
No julgamento da apelação, o colegiado entendeu que o uso deliberado e fraudulento da imagem e da voz sintetizada do profissional restou demonstrado nos autos. A prática tinha como objetivo dar credibilidade ilusória a produtos de eficácia duvidosa e monetizar o chamado "marketing predatório". O relator destacou que o direito à imagem e à voz é atributo essencial da personalidade, com proteção constitucional e legal, citando o artigo 5º, incisos X e XXVIII, "a", da Constituição Federal e o artigo 20 do Código Civil.
Segundo o acórdão, a veiculação não autorizada de imagem e atributos pessoais para fins lucrativos dispensa a demonstração de abalo psíquico concreto, configurando hipótese de dano moral presumido, conforme a Súmula nº 403 do Superior Tribunal de Justiça. A corte também reconheceu que os sócios não exerceram mera administração burocrática, mas atuaram pessoalmente na criação e ministração de aulas que ensinavam o uso de deepfake com a imagem do médico. Já a empresa coligada geria a conta receptora dos valores e intermediava os fluxos financeiros, o que levou à responsabilidade solidária, nos termos do artigo 942, parágrafo único, do Código Civil.
Ao fixar o novo valor, o tribunal aplicou o método bifásico de quantificação preconizado pelo STJ e as diretrizes do artigo 944 do Código Civil. Foram considerados a gravidade da conduta, o potencial risco à saúde pública, a intenção deliberada de lucro e a capacidade econômica dos demandados. A quantia de R$ 70 mil, segundo o relator, atende aos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e da função pedagógica e dissuasória da responsabilidade civil. O pedido de restituição dos lucros foi negado, por falta de prova de que os vídeos tenham sido divulgados ao público externo ou impulsionado as vendas.
Após a decisão, o Ministério Público de São Paulo, por meio do núcleo CyberGAECO e com apoio do MP fluminense, deflagrou a Operação Merovingian contra um grupo que usava imagem e voz de famosos, incluindo Varella. Segundo o MPSP, o grupo vendia mentorias para criação de propagandas falsas em redes sociais e comercializava suplementos sem aprovação da Anvisa. A investigação teve origem em representação apresentada pelo médico, patrocinado pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. Em nota, os advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro afirmaram que "a situação é grave e, infelizmente, cada vez mais comum", com impacto direto na saúde pública, pois leva pessoas a consumir produtos sem controle sanitário acreditando seguir a recomendação de um médico.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…