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CARF vota propostas de súmula sobre Cide, IOF, IRRF e outros temas em setembro

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais analisa dez enunciados que podem pacificar entendimentos sobre tributos como Cide-Remessas, IOF, IRRF, ITR e contribuição ao SENAR.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pautou para setembro a votação de dez propostas de súmula que podem consolidar o entendimento do órgão sobre temas relevantes para a rotina tributária. Os enunciados abrangem questões como a incidência da Cide-Remessas sobre royalties, a tributação de operações de mútuo pelo IOF, a necessidade de identificação do beneficiário para fins de IRRF, além de discussões envolvendo ITR, contribuição ao SENAR e créditos de IPI.

Entre as propostas, destaca-se a que trata da Cide-Remessas, instituída pela Lei 10.168/2000 e alterada pela Lei 10.332/2001. O texto sugere que a contribuição incide, desde 1º de janeiro de 2002, sobre remessas de royalties a beneficiários no exterior, inclusive aquelas decorrentes de exploração de direitos autorais, conforme o art. 22, alínea "d", da Lei 4.506/1964. O rol do Decreto 4.195/2002 seria apenas exemplificativo.

Na área do IOF, uma das propostas estabelece que a disponibilização ou transferência de créditos entre pessoas jurídicas, sem contrato escrito, configura operação de mútuo sujeita ao imposto, nos termos do art. 13 da Lei 9.779/1999. Outra proposta trata do IRRF, defendendo que a identificação do beneficiário do pagamento não afasta, por si só, a incidência do imposto, mas é indispensável para comprovar a causa da operação, sob pena de responsabilidade do sujeito passivo.

No âmbito do ITR, a proposta condiciona a exclusão da área de interesse ecológico à edição de ato específico do órgão competente, que reconheça o interesse para proteção dos ecossistemas e imponha restrições de uso. Já sobre a contribuição ao SENAR, o entendimento é de que sua natureza jurídica é de contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, afastando a imunidade prevista no art. 149, §2º, I, da Constituição.

Por fim, as propostas também abordam a atualização de indébitos com base em índices de inflação expurgados por planos econômicos, a exclusão de juros de mora para fins de limite de alçada, a possibilidade de parcelamento de estimativas de IRPJ/CSLL compor saldo negativo, e a necessidade de verificação de elementos substanciais do documento fiscal para aproveitamento de créditos de IPI, como no caso do coque de petróleo. Se aprovadas, as súmulas serão obrigatórias para os conselheiros e para as delegacias da Receita Federal de Julgamento.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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