Reforma tributária redesenha lógica de expansão da indústria automotiva, dizem especialistas
Com o fim gradual dos incentivos de ICMS e a tributação no destino, logística, gestão de créditos e cadeia de fornecedores devem guiar novos investimentos do setor.

A reforma tributária deve alterar o critério que historicamente orientou a expansão da indústria automotiva no Brasil. Durante décadas, benefícios estaduais de ICMS pesaram nas decisões de investimento do setor; com a adoção do modelo de tributação no destino, a competitividade tende a se deslocar para eficiência logística, gestão de créditos tributários, organização da cadeia de fornecedores e adaptação ao novo sistema de tributação sobre o consumo, na avaliação de especialistas.
O impacto deve ser sentido de forma gradual. Estados como Bahia e Pernambuco, que usaram programas como Desenvolve e Prodepe para atrair montadoras, podem perder parte do diferencial que os tornou competitivos. Ainda assim, uma migração imediata de fábricas é considerada improvável: a transferência de uma indústria envolve investimentos bilionários, contratos de longo prazo e cadeias produtivas complexas. A expectativa é que futuras expansões priorizem a proximidade dos mercados consumidores, a infraestrutura logística e a eficiência operacional.
O período de transição, porém, tende a elevar a complexidade operacional. A partir de 2027, CBS e IBS passarão a coexistir com o ICMS e demais tributos atuais durante vários anos, o que forçará ajustes em sistemas, emissão de documentos fiscais, controles internos e planejamento financeiro. Os incentivos seguem válidos ao longo da transição, porém começam a perder eficácia em 2029 e deixam de existir em 2032.
Para Guilherme Villas Bôas, líder de Contencioso Tributário do ButtiniMoraes, a mudança ultrapassa o aspecto fiscal e alcança o modelo de negócios. "O setor automotivo é quase como uma calça de festa junina, cheio de remendos, porque convive com PIS e Cofins cumulativo, não cumulativo e monofásico ao mesmo tempo. Falar de reforma tributária agora é falar de uma reforma de negócio, não de tributo", afirmou. Segundo ele, 2026 tem sido dedicado a simulações pelas empresas, e a revisão da estrutura de compras e insumos deve ganhar relevância para identificar oportunidades de recuperação de créditos.
Paulo Duarte, sócio da área tributária do Stocche Forbes Advogados, lembra que os incentivos compensavam deficiências estruturais do país. "A infraestrutura logística do Brasil é tão precária que o custo de produção é altíssimo. O benefício vinha para compensar esse excesso de custo e fazer o país viável. Sem os incentivos, e com o início dos cortes em 2029, essas indústrias podem começar um movimento natural de migração ou realocação para mais perto do Sudeste, onde está o mercado consumidor." Já Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim Goulart Cardoso Advogados, aponta risco de aumento de carga efetiva em etapas específicas, principalmente para fornecedores, e destaca a necessidade de compliance para apuração de créditos, inclusive via Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).
Outro ponto de atenção é o Imposto Seletivo (IS), ainda em regulamentação, cujas alíquotas devem orientar investimentos: critérios como emissão de poluentes e eficiência energética tendem a elevar a tributação de veículos mais poluentes e favorecer elétricos e biocombustíveis. Parte da política de desenvolvimento regional foi preservada: incentivos vinculados à Sudene, à Sudam e ao programa Mover continuam válidos porque incidem sobretudo sobre IRPJ e CSLL, ainda que tenham sofrido redução parcial pela Lei Complementar 224/2024. Já as companhias habilitadas nos programas automotivos das Leis 9.440/1997 e 9.826/1999 poderão utilizar, até o fim de 2032, crédito presumido de CBS no lugar do antigo benefício vinculado ao IPI — mecanismo confirmado pela Advocacia-Geral da União.
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