2ª Turma do STJ confirma decisão que afasta IPTU de imóveis em área de preservação em Guarulhos
2ª Turma do STJ manteve, por unanimidade, decisão que afastou a cobrança de IPTU sobre imóveis em área de restrição ambiental no Parque Estadual Itaberaba, em Guarulhos (SP).

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento que afastou a cobrança de IPTU sobre imóveis inscritos em área de restrição ambiental no Parque Estadual Itaberaba, em Guarulhos (SP). O município de Guarulhos recorreu ao tribunal para reverter o resultado desfavorável obtido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não teve êxito.
A disputa envolve a Hidrovolt Administradora e Participações Ltda., que buscava o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária com o município. A companhia alega que os terrenos sofrem restrições ambientais máximas, com vedação de construção, ocupação e exploração econômica.
Na origem, o TJSP afastou a cobrança do IPTU de 1.161 lotes referentes aos exercícios de 2020 a 2024, mas considerou prescrita a discussão sobre os lançamentos de 1997 a 2019.
Em sustentação oral, o advogado da Hidrovolt, Roberto Munhão, apontou contrassenso na cobrança do imposto diante da impossibilidade de uso dos terrenos. "Foi declarada área de preservação ambiental máxima, com impossibilidade de qualquer edificação, construção ou ocupação. Não se pode dali extrair qualquer proveito, mas para lançar créditos tributários é possível?", questionou. A defesa também sustentou que os autos reúnem documentos — entre eles certidão emitida pelo próprio município e termo de ajustamento de conduta — que comprovam a impossibilidade de construir ou obter proveito econômico nos terrenos.
Impacto prático
A decisão mantém a exclusão do IPTU para os 1.161 lotes nos exercícios de 2020 a 2024, bem como a prescrição dos lançamentos de 1997 a 2019. O julgamento foi proferido no âmbito do REsp 2287456.
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