Venda de imóvel de espólio sem anuência de todos os herdeiros é nula, decide juíza

A 1ª Vara de Araquari (SC) anulou compromisso de compra e venda de imóvel de espólio firmado por apenas parte dos herdeiros, sem autorização judicial. Decisão reforça necessidade de participação de todos os sucessores e fiscalização do juízo do arrolamento.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A transferência da totalidade de um imóvel pertencente a um espólio exige a participação de todos os herdeiros e autorização do juízo responsável pelo arrolamento. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Araquari (SC) declarou nulo um compromisso de compra e venda celebrado entre uma empresa do ramo imobiliário e parte dos sucessores de um terreno de 4,2 mil metros quadrados.

A ação foi ajuizada por uma mulher que integra a cadeia sucessória dos proprietários originais. Ela sustentou que alguns herdeiros negociaram a área total com a empresa sem consentimento dos demais e sem autorização judicial, já que o imóvel integra espólio submetido a arrolamento que tramita na 6ª Vara Cível de Joinville (SC).

Boa-fé não afasta nulidade

Em defesa, a empresa afirmou ter agido de boa-fé, pois iniciou as conversas com quatro herdeiros acreditando que eles representavam todos os sucessores, e só depois descobriu a existência de outros descendentes. A ré disse ainda que tentou regularizar a situação, mas não houve acordo com a autora.

A juíza Isabela Ferreira Sauer reconheceu a legitimidade da autora para questionar o negócio. Ela explicou que, enquanto não concluída a partilha, nenhum herdeiro é titular exclusivo de bem específico do espólio. A magistrada também considerou que, por atuar no setor imobiliário, a empresa deveria ter verificado a situação sucessória do imóvel e a existência de autorização judicial antes de adquirir a integralidade do bem.

A sentença concluiu que a boa-fé alegada não é suficiente para validar a negociação, pois a ausência de autorização judicial e a falta de participação de todos os sucessores impedem a transferência da totalidade do imóvel. O julgamento declarou a nulidade do compromisso, reconheceu a ineficácia dos atos decorrentes em relação à autora e ao espólio, e determinou que eventual venda futura seja submetida ao juízo do arrolamento, com observância das exigências legais.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O processo tramita sob o número 5003296-83.2020.8.24.0103.

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