CJF suspende pagamento de R$ 775 mi em precatórios de hospitais filantrópicos
A decisão do ministro Joel Ilan Paciornik atinge nove precatórios. A medida vale até a verificação da regularidade dos créditos; STF também discute a tese.

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Conselho da Justiça Federal (CJF), determinou à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendesse o pagamento de nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões. A medida vale até que seja verificada a regularidade dos créditos, que envolvem a remuneração de hospitais privados por atendimentos a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O ponto central da disputa é saber se o pagamento deve seguir a tabela do SUS ou a Tunep/IVR, mais vantajosa para as instituições.
Na decisão, o conselheiro apontou a necessidade de analisar se as ordens de pagamento estão em conformidade com as regras mais rígidas para expedição e pagamento de precatórios adotadas pelo CJF em outubro. Também deverá ser verificado se os créditos são definitivos e se ainda há recursos pendentes. Para os casos em que houver controvérsia, a presidência do TRF1 deve solicitar pronunciamento urgente do juízo da execução e manter suspensos novos pagamentos.
O despacho reconsidera decisão anterior do próprio ministro, que havia arquivado um pedido da União. O governo federal questionava o pagamento dos precatórios antes do encerramento do processo, em desacordo com as normas do CJF. Além disso, a União apontou suposta cessão irregular dos créditos: em uma peça anexada ao processo da Associação Brasileira dos Usuários do Sistema Único de Saúde (ABSUS), constaria que 30% do precatório principal foi destinado ao escritório patrocinador da causa e 70% cedido a uma empresa agropecuária, sem qualquer parcela para o hospital que seria o credor. Os fatos foram comunicados ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF).
Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a controvérsia envolvendo os chamados "precatórios do Tunep". Nesta quarta-feira (14/10), os ministros formaram maioria para reconhecer a repercussão geral do tema, que trata da remuneração devida pela União a hospitais privados que atendem pacientes do SUS. Com isso, a discussão é considerada de natureza constitucional e deve ser resolvida de forma uniforme para todos os casos semelhantes, ultrapassando o interesse estrito das partes.
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