TJ-SP: aproveitar falha em sistema bancário não configura estelionato
Para a 5ª Câmara Criminal do TJ-SP, estelionato exige induzir pessoa a erro, não máquina. Réu absolvido após lucrar com falha em banco digital.

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um homem acusado de estelionato e lavagem de dinheiro. O colegiado entendeu que explorar uma falha em sistema informatizado de instituição financeira não configura estelionato, pois o delito exige que o erro seja induzido em uma pessoa capaz de ser enganada.
O caso concreto
Segundo os autos, o cliente de um banco digital descobriu uma falha operacional no sistema automatizado. Entre maio e julho de 2025, ele comprou mais de R$ 21 milhões em passagens aéreas com cartão de crédito. Depois, cancelava as compras, mas os valores de recompensa em dinheiro continuavam sendo creditados e convertidos em milhas aéreas. O prejuízo total para a instituição foi de R$ 214.341,59.
O juízo de primeiro grau já havia absolvido o réu, considerando ilícitas as provas obtidas sem consentimento válido e também atípica a conduta. A instituição recorreu, alegando fraude eletrônica e pedindo condenação por lavagem de dinheiro em razão da transferência dos valores para programas de milhagem.
Fundamentação do relator
O desembargador Geraldo Wohlers, relator do processo, considerou desnecessário analisar a ilicitude das provas, pois o fato não constitui infração penal. Ele explicou que a estrutura do estelionato exige que o erro seja provocado em pessoa com capacidade cognitiva, não sendo possível equiparar um sistema de computador a um indivíduo. "Se a vantagem econômica foi auferida sem o induzimento ou a manutenção de pessoa alguma em erro, não incumbe ao intérprete equiparar mecanismo informatizado ao sujeito referido no preceito legal", afirmou.
O magistrado ainda destacou que a evolução tecnológica não autoriza analogia para punir condutas não previstas pelo legislador. Com a descaracterização do estelionato, a acusação de lavagem de dinheiro também foi rejeitada, por exigir crime anterior.
Impacto prático
A decisão reforça o entendimento de que o Direito Penal não pode ser ampliado para abarcar situações não previstas em lei, mesmo diante de novas tecnologias. Para a advocacia, o caso serve de precedente em situações semelhantes, mas é preciso cautela: cada caso depende das circunstâncias fáticas e da legislação aplicável. O acórdão foi proferido no processo 1501121-63.2025.8.26.0567.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…