Suspensão sem justificativa de conta empresarial em rede social gera dano moral, decide TJ-SP

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP condenou o Facebook a pagar R$ 15 mil e restabelecer conta corporativa suspensa sem justificativa.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeira instância e reconheceu que a suspensão ou exclusão imotivada de perfil comercial em plataforma digital configura ato ilícito, gerando dano moral presumido à pessoa jurídica. O colegiado deu provimento parcial ao recurso de uma distribuidora de veículos e de sua controladora chinesa, condenando o Facebook ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e à reativação imediata da conta.

O caso teve origem no bloqueio de uma conta oficial mantida pelas autoras para divulgação de marcas e produtos. Segundo elas, o perfil foi suspenso e desativado sem notificação prévia ou motivação concreta. Em primeira instância, a ação foi extinta sem resolução de mérito, com reconhecimento de competência exclusiva do juízo arbitral. As empresas recorreram, sustentando que o contrato de assunção de obrigações não continha cláusula compromissória e que a provedora da aplicação não integrava a convenção de arbitragem.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Negrão, afastou a extinção e destacou que a plataforma não pertencia à convenção arbitral e não demonstrou eventual descumprimento dos termos de uso. Ele apontou violação ao dever de impugnação especificada, com base nos artigos 341, caput, e 373, II, do Código de Processo Civil, que tratam do ônus da impugnação e do ônus da prova. O magistrado observou que a empresa ré renunciou à produção probatória e não apresentou os fatos que justificariam a suspensão e exclusão da conta da Foton Brasil.

No voto, o relator afirmou: “a honra objetiva da pessoa jurídica é maculada pela simples violação do seu direito de personalidade, integrado pelo direito ao nome empresarial e pelo direito de propriedade industrial (marca, desenho industrial e patente)”. Para ele, a conduta unilateral da plataforma abalou a reputação e a credibilidade da empresa no mercado, caracterizando ilicitude e exigindo reparação com viés punitivo e preventivo.

A decisão reforça o entendimento de que a exclusão arbitrária de contas corporativas pode gerar dano moral presumido, independentemente de prova de prejuízo concreto. Cabia à plataforma demonstrar o descumprimento das diretrizes, o que não ocorreu. O acórdão foi proferido na Apelação Cível 1048352-26.2024.8.26.0100.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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