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STJ define que IRRF não integra limite de dedução do JCP

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de 3 a 2, que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não deve ser incluído na base de cálculo que limita a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), nos termos do art. 9º da Lei 9.249/95.

Redação Juridia05 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Em julgamento recente, a 1ª Turma do STJ firmou entendimento de que o IRRF não compõe a base de cálculo do limite de dedução do JCP. O caso envolve fatos geradores de 1996, único ano em que a legislação permitiu a capitalização dos JCP. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ficou vencido, pois entendeu que, no caso concreto, a estruturação da operação pela empresa teria superado o limite legal.

A divergência foi aberta pelo ministro Gurgel de Faria, que deu provimento ao recurso da empresa. Para ele, a lei estabelece uma sequência lógica: primeiro apura-se o lucro líquido, depois define-se o limite de 50%, em seguida fixa-se o valor do JCP e, apenas após isso, ocorre a incidência e o recolhimento do IRRF. Assim, incluir o IRRF na base de cálculo representaria inverter essa ordem e criar uma restrição não prevista em lei. Ele foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.

O tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, comentou a decisão: “A decisão afasta a redução artificial da base de cálculo dos JCP pelo IRRF incidente sobre a própria remuneração e preserva a dedutibilidade segundo a grandeza econômica efetivamente apurada pela companhia”. Ele acrescentou que, para os contribuintes, o entendimento pode repercutir na revisão de autuações e discussões administrativas ou judiciais pendentes, bem como na avaliação de valores de IRPJ e CSLL recolhidos a maior em períodos não prescritos, desde que presentes os demais requisitos do art. 9º da Lei 9.249/95.

O processo em tramitação é o REsp 1985788. A decisão reduz uma fonte relevante de incerteza na apuração histórica dos JCP e limita a possibilidade de que atos infralegais alterem a ordem de cálculo definida em lei, concluiu o advogado.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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