
STJ: JCP pago a acionistas integra base de PIS e Cofins no regime cumulativo
A 2ª Turma do STJ negou recurso de empresa que pretendia excluir o JCP da base de PIS e Cofins no regime cumulativo. Decisão unânime aplica o Tema 454.
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A 2ª Turma do STJ negou recurso de empresa que pretendia excluir o JCP da base de PIS e Cofins no regime cumulativo. Decisão unânime aplica o Tema 454.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de 3 a 2, que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não deve ser incluído na base de cálculo que limita a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), nos termos do art. 9º da Lei 9.249/95.

Solução de Consulta Cosit nº 134/2026 restringe a base de cálculo dos JCP quando reservas de incentivos fiscais são convertidas em capital social. Advogados questionam a fundamentação e a aplicação retroativa.

1ª Turma do STJ afasta autuação da Fazenda e define que IRRF não entra no limite de 50% do lucro líquido para fins de dedução de JCP no ano-base de 1996.