STF zera placar e levará a plenário físico julgamento sobre tributação de lucros no exterior
O relator André Mendonça pediu destaque no julgamento sobre IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros de controladas no exterior. O caso, que tinha seis votos contrários aos contribuintes, será reiniciado no plenário físico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior. O relator, ministro André Mendonça, pediu destaque, zerando o placar que até então registrava seis votos contrários aos contribuintes. A nova análise ocorrerá no plenário físico, sem data definida, dependendo de pauta pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O caso estava em julgamento no plenário virtual até 28/8 e envolve a Vale, que questiona a cobrança sobre resultados de suas controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a bitributação. Até o pedido de destaque, prevalecia o voto do ministro Gilmar Mendes, que considerava a tributação constitucional, por entender que os lucros pertencem à empresa brasileira e que os tratados internacionais não se aplicam ao caso, já que os tributos incidem sobre a renda da companhia nacional, não da subsidiária estrangeira. Esse entendimento foi seguido por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Votos contra a incidência
O relator André Mendonça votou contra a tributação, acompanhado por Luiz Fux. Para eles, afastar os efeitos do artigo 7º do modelo de convenção da OCDE frustraria contribuintes que estruturaram operações com base na legislação vigente. O dispositivo prevê que o residente de um país com estabelecimento no exterior se sujeita à tributação conforme a legislação do país onde está o estabelecimento. Em divergência, Dias Toffoli também votou contra, defendendo que acordos internacionais contra a dupla tributação se sobrepõem às leis internas, mas ressalvou a validade da cobrança sobre controlada nas Bermudas, por não haver tratado.
Impacto prático
O destaque permite que as partes façam sustentação oral e ganham tempo para tentar convencer os ministros a mudarem seus votos. Segundo a tributarista Renata Emery, do TozziniFreire Advogados, para um resultado diferente, ao menos um ministro que votou com a Fazenda precisa alterar sua posição; caso contrário, mantém-se a maioria formada contra a aplicação do artigo 7º. O caso não tramita em repercussão geral, mas é acompanhado pelo governo por seu potencial precedente. A Receita Federal estima risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, conforme a LDO de 2026; fontes próximas, porém, indicam que o impacto pode ser maior, pois a Vale poderá buscar recuperar cerca de R$ 32 bilhões relacionados à tese, que foram parcelados.
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