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STF torna incondicionada imunidade do ITBI na integralização de capital; 6 mil ações podem ser afetadas

Plenário fixou tese no Tema 1.348: imunidade do ITBI na integralização de capital não depende da atividade preponderante. Levantamento aponta 6.047 processos em segundo grau.

Redação Juridia27 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Tese fixada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral no Tema 1.348, reconhecendo que a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social é incondicionada, ou seja, não depende da atividade preponderante da empresa. O julgamento foi encerrado na última segunda-feira (19/10), com a seguinte tese: “a imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária”. O entendimento, favorável aos contribuintes, ressalvou eventual prática de simulação ou fraude à lei.

Panorama do contencioso

Levantamento da plataforma Juit identificou 6.047 processos sobre a controvérsia no segundo grau dos 27 Tribunais de Justiça do país, entre 2012 e 2026. O número de ações ajuizadas em 2025 (1.480) é quase três vezes o de 2021 (541); em 2026, já são 679 casos, ainda parciais. O TJSP concentra 47% do total, com 2.864 casos e valor estimado de R$ 414 milhões. A tese do STF contraria a jurisprudência dominante no tribunal: dos 315 acórdãos de mérito analisados, a cobrança foi mantida em 42,7% e a imunidade reconhecida em 24,5%.

Impacto prático

A decisão deve orientar o julgamento das ações ainda em andamento, com possibilidade de afastamento da cobrança quando a negativa da imunidade estiver fundamentada exclusivamente na atividade preponderantemente imobiliária da empresa. Nos processos já encerrados, a recuperação de valores dependerá das particularidades de cada caso, do prazo prescricional e de eventual modulação dos efeitos pelo STF. O assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, adiantou que pretende pedir a modulação por meio de embargos de declaração.

Restituição e tipos de ação

Segundo especialistas, contribuintes que pagaram ITBI indevidamente podem buscar restituição dos valores dos últimos cinco anos, conforme o art. 168 do CTN. Em mandados de segurança, pode haver afastamento da cobrança; em ações de restituição, devolução por RPV ou precatório; em embargos à execução fiscal, extinção da cobrança. O advogado Valter Tremarin Jr., do Souto Correa Advogados, explica que o entendimento não é aplicado automaticamente: juízes e tribunais precisarão verificar se a controvérsia de cada processo corresponde à examinada pelo STF. Processos com decisão definitiva não são desfeitos automaticamente, sendo necessário avaliar ação rescisória.

Discussões remanescentes

O julgamento não encerra todas as controvérsias sobre a imunidade do ITBI. Segundo a pesquisa, 56,6% dos acórdãos paulistas mencionam o Tema 796 do STF, que limita a imunidade ao valor do capital social efetivamente integralizado. A discussão envolve a cobrança do imposto sobre a diferença entre o valor atribuído ao imóvel na integralização e seu valor de mercado, o que pode deslocar parte do contencioso para essa questão.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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