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Simples Nacional: prazo para escolher regime regular de IBS e CBS termina sexta-feira (30)

Micro e pequenas empresas têm até 30 de outubro para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS a partir de 2027. Quem não escolher permanece no regime simplificado.

Redação Juridia26 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para decidir se recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular ou se permanecerão com esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional em 2027. O prazo vale para empresas que não são optantes e querem ingressar no regime, bem como para aquelas que já estão no Simples e desejam mudar a forma de recolhimento dos novos tributos.

Quem não fizer a escolha até 30 de outubro continuará recolhendo IBS e CBS pelo regime simplificado, com alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, posteriormente rateada em diversos tributos. A decisão pode ser revista apenas em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha tem impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Prazos e desistência

A opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que estendeu o prazo inicial de 30 de setembro para 15 de outubro. As empresas que fizeram o pedido de opção até 15 de outubro podem desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento, porém, é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027.

Também nesta sexta-feira (30) termina o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. A opção pelo regime, em si, foi encerrada em 15 de outubro. As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

O que muda para o MEI

A antecipação não altera o calendário do Simei, regime aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência, mas é recomendável verificar a situação fiscal para identificar pendências ou exclusões para 2027.

A regulamentação foi feita por resolução do CGSN editada em setembro, que incorporou IBS e CBS ao regime simplificado. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção. Já quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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