Carf rejeita análise de pedido para anular auto de infração da Galvão Engenharia
Carf rejeita análise de pedido para anular auto de infração da Galvão Engenharia com base em decisão do STF sobre a Lava Jato.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou, por unanimidade, o exame do mérito de uma petição superveniente apresentada pela Galvão Engenharia que pedia a anulação de um auto de infração. O pedido foi formulado após a interposição do recurso especial e se baseava na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou atos da Lava Jato contra Dário de Queiroz Galvão Filho, sócio da empreiteira. Segundo a defesa, a fiscalização teria partido de provas alcançadas pela decisão do magistrado na Petição 14033.
O caso de origem envolve cobranças de IRPJ e CSLL por deduções indevidas de despesas com serviços não comprovados, além de IRRF sobre pagamentos considerados sem causa. A fiscalização foi iniciada em maio de 2015, em razão do envolvimento da empresa em investigações da Lava Jato. Em segunda instância, o contribuinte obteve parcial provimento para reduzir as exigências de IRPJ e CSLL por meio de saldo negativo e para reduzir a multa isolada.
Entendimento prevalecente
Ao analisar a admissibilidade do pedido superveniente, o colegiado concluiu que o mérito não deveria ser apreciado, mas houve divergência sobre o fundamento. Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, para quem o pedido não poderia ser conhecido por se tratar de questão fática. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Carf.
A corrente minoritária, conduzida pela conselheira Edeli Pereira Bessa, entendeu que o mérito não poderia ser examinado porque nenhuma das matérias do recurso especial conhecidas tratava da validade das provas.
Impacto prático
Na parte conhecida do recurso, a turma autorizou, por 7 votos a 3, a dedução de valores retidos a título de IR das cobranças posteriores de IRRF com alíquota majorada. Por 8 votos a 2, manteve a responsabilidade solidária do sócio.
Em caso semelhante, a mesma turma também não apreciou o mérito de petição superveniente que pedia a nulidade de auto de infração contra a CNO S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht), a partir da decisão de Toffoli na Reclamação 43007. O processo em tramitação é o 16004.720176/2016-57.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…