STF suspende dispositivos de PE que autorizavam conversão de férias e licenças-prêmio em dinheiro
Liminar do ministro André Mendonça suspende trechos da EC estadual 68/2025 que permitiam pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio de servidores; teto do TJ-PE foi mantido.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.937 para suspender dispositivos da Emenda Constitucional estadual 68/2025 de Pernambuco. A norma, promulgada em dezembro do ano passado por iniciativa do Legislativo, autorizava a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores estaduais. A decisão será submetida a referendo do Plenário na próxima sessão virtual.
Na mesma decisão, o relator negou o pedido de suspensão do dispositivo que fixa como teto remuneratório único no serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A Constituição Federal permite que os estados adotem teto correspondente ao subsídio dos desembargadores, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Mendonça entendeu que a matéria interessa ao estado como um todo e que a iniciativa para esse tipo de emenda é ampla.
A ADI foi ajuizada pela governadora Raquel Lyra contra a EC 68/2025. O governo estadual sustenta que a liberação do pagamento em pecúnia, sem iniciativa do Poder Executivo, viola regras constitucionais e geraria impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões mensais, cerca de R$ 105,2 milhões por ano.
Ao suspender os dispositivos, Mendonça observou que a mudança partiu do Legislativo, embora a Constituição Federal reserve ao Executivo a iniciativa para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos. O relator citou precedente em que o STF invalidou dispositivos semelhantes da Constituição de Pernambuco e destacou que a Corte já firmou entendimento de que a iniciativa parlamentar não pode dispor sobre o regime jurídico de servidores estaduais, ainda que por emenda à Constituição estadual.
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