TSE determina que Meta garanta isonomia entre candidaturas após falha em IA

Ministro Bellizze proíbe Meta de restringir distribuição de conteúdos e fixa multa diária de R$ 500 mil.

Redação Juridia17 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Em decisão proferida na quinta-feira (15.out.2026), o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta, empresa que administra o Instagram, não pode restringir a entrega de publicações relacionadas a candidatos à Presidência da República. A ordem impede a redução da distribuição de conteúdos, o bloqueio de recomendações e a limitação de resultados de busca, além de exigir tratamento igualitário entre as candidaturas. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 500 mil.

A medida atende a representação da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acionou a Justiça Eleitoral após identificar falhas na ferramenta de inteligência artificial da plataforma. Segundo integrantes da candidatura, comandos para criação de imagens não geravam fotos do petista, enquanto o recurso funcionava normalmente para conteúdos sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL). O ministro ressaltou que a decisão não atinge opiniões manifestadas por usuários e que as regras devem ser aplicadas de forma idêntica às candidaturas de Lula e Flávio.

Ao justificar a medida, Bellizze apontou probabilidade do direito e perigo de dano diante da proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026. Ele também observou que a legislação eleitoral veda novos conteúdos sintéticos e impulsionamento de propaganda eleitoral a partir de 22 de outubro de 2026, o que tornaria impossível corrigir eventuais falhas após a votação. Em análise preliminar, o ministro afirmou que não há provas de atuação intencional da Meta para barrar publicações favoráveis ao presidente; a ferramenta de controle de prompts teria apresentado falha, sem elementos que indiquem critério deliberado ou caráter sistemático.

Após a representação do PT, a Meta informou que suspendeu a recomendação de candidatos em cumprimento às regras do TSE e que adotou providências adicionais para que comandos com o primeiro nome dos candidatos ou seu número na urna não produzam imagens. A decisão reforça o dever de isonomia no ambiente digital durante o período eleitoral, com impacto direto na atuação de campanhas e advogados eleitorais, que devem acompanhar o cumprimento da ordem e eventuais novas ocorrências nas plataformas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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