STF reinicia julgamento sobre reforma de militares com HIV após destaque

Plenário analisa se o diagnóstico de HIV é suficiente para reforma militar ou se é necessária comprovação de incapacidade definitiva por junta de saúde.

Redação Juridia30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (29/10) o julgamento do Recurso Extraordinário 1.447.945, que discute a concessão de reforma a militares diagnosticados com HIV. O caso, vinculado ao Tema 1.310 da repercussão geral, trata de regras anteriores à Lei 13.954/2019 e foi reiniciado após pedido de destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes, que transferiu a análise do ambiente virtual para a sessão presencial.

A União, em sustentação oral, defendeu que o benefício não pode ser automático diante do diagnóstico. Segundo a Advocacia-Geral da União, é preciso avaliar individualmente a resposta ao tratamento, outras condições de saúde e as tarefas exercidas pelo militar. O argumento é que exigências físicas de funções específicas não justificam presumir incapacidade de todos os profissionais que vivem com HIV.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs afastar a reforma automática de militares com HIV assintomáticos, inclusive em situações anteriores à mudança legislativa de 2019. Para ele, o diagnóstico isolado não comprova impossibilidade definitiva de permanecer na ativa, e os avanços no tratamento ampliaram a qualidade e a expectativa de vida das pessoas que vivem com o vírus. O ministro Cristiano Zanin acompanhou esse entendimento.

O ministro Flávio Dino concordou com a necessidade de comprovação da incapacidade e sugeriu tese que condicione a reforma à homologação, por junta superior de saúde, da inspeção médica que identificar essa condição. No entanto, divergiu quanto ao caso concreto: segundo ele, a União não recorreu da decisão do TRF-4 que concedeu a reforma ao autor, e o recurso exclusivo do militar não poderia resultar na perda do benefício já reconhecido.

No julgamento virtual, antes do destaque, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça acompanharam a divergência de Dino. O ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou pela rejeição do recurso da União no caso concreto, mas aderiu à tese do relator. O julgamento segue sem conclusão.

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