STF invalida lei do Maranhão que permitia veto de pais a aulas sobre gênero e sexualidade

O Plenário do STF declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei maranhense que autorizava pais a proibir a participação de filhos em atividades sobre gênero e diversidade. Decisão segue jurisprudência firmada em caso semelhante do Espírito Santo.

Redação Juridia04 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.479/2025 do Maranhão, que permitia aos pais vetar a participação de filhos em atividades escolares que discutem gênero e diversidade. A decisão foi tomada em sessão virtual do Plenário, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.

O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a norma maranhense era semelhante à lei do Espírito Santo já declarada inconstitucional pelo STF na ADI 7.847. Para manter a uniformidade da jurisprudência, o decano votou pela invalidação da lei, sendo acompanhado por todos os demais ministros.

Apesar da unanimidade, houve ressalvas. O ministro Cristiano Zanin destacou que as instituições de ensino devem adequar os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos alunos. O ministro Flávio Dino aderiu a essa ressalva. Já Luiz Fux acompanhou o relator apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei. Nunes Marques ponderou que a derrubada da norma não significa "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas, e André Mendonça ressalvou posição pessoal, mas seguiu o relator em respeito ao princípio da colegialidade.

A decisão tem efeito prático imediato: a partir de agora, pais e responsáveis no Maranhão não podem mais se valer da legislação estadual para impedir que alunos participem de aulas ou atividades que abordem sexualidade, gênero e diversidade. A norma era aplicável tanto a escolas públicas quanto privadas no estado.

Com a declaração de inconstitucionalidade, o STF reforça o entendimento de que a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias previstos na Constituição prevalecem sobre tentativas de censura parental a conteúdos pedagógicos, desde que respeitadas as diretrizes curriculares nacionais e a faixa etária dos estudantes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…