Suspensão de PAD para aguardar ação penal não vincula resultado, decide STJ
Em julgamento por 3 a 2, 1ª Turma do STJ negou recurso de ex-delegado da Polícia Civil de SP e manteve demissão.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a administração pública não fica vinculada ao resultado de uma ação penal quando opta por suspender um processo administrativo disciplinar (PAD) até a conclusão daquela. O entendimento foi aplicado na terça-feira (3/11) ao negar provimento a recurso em mandado de segurança de um ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo.
O caso envolve André Di Rissio, que emergiu em 2006 como principal personagem da investigação “operação 14 bis”, da Polícia Federal, que apurava esquema de descaminho, corrupção e crimes financeiros na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). Ele e outros três policiais civis responderam a PADs. Em 2012, o governo estadual determinou o sobrestamento dos processos disciplinares até o julgamento das ações penais; posteriormente, essa ordem foi desconsiderada e os quatro foram demitidos.
Três dos colegas conseguiram reintegração no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com base na suspensão anteriormente determinada. Di Rissio, que não participou daquela relação processual, aguardou a conclusão das três ações penais contra ele. Não tendo sido punido em nenhuma, buscou reverter a demissão, mas teve o pedido negado pelo TJ-SP — decisão mantida agora pelo STJ.
Independência entre instâncias
A ministra Regina Helena Costa, autora do voto vencedor, destacou que a decisão de aguardar o desfecho criminal teve natureza procedimental, sem submeter o PAD ao mérito da ação penal. As instâncias administrativa e penal seguem autônomas, só se comunicando quando a ação penal comprova a inexistência do fato ou a negativa de autoria. No caso, isso não ocorreu: na primeira ação houve absolvição por atipicidade; na segunda, por falta de provas; na terceira, condenação, com afastamento da perda do cargo e posterior extinção da punibilidade pela prescrição.
Voto vencido
Ficaram vencidos o ministro Benedito Gonçalves, relator, e o ministro Paulo Sérgio Domingues, para quem a demissão viola a isonomia, já que os demais policiais foram reintegrados. Paulo Sérgio criticou o longo sobrestamento — 15 anos —, classificando-o como “o fim da picada” e sustentando que a administração, ao esperar a ação penal, acabou por vincular o resultado do PAD à esfera criminal.
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