STJ nega recurso do Podemos e mantém proibição de partidos no WhatsApp Business
3ª Turma do STJ validou a exclusão do Podemos Nacional da plataforma, considerando a vedação a partidos políticos medida razoável contra disparos em massa.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial (Resp 2287124) interposto pelo Podemos Nacional. A corte manteve a exclusão da agremiação política da Plataforma WhatsApp Business, validando a proibição imposta pelos termos de uso do serviço.
O caso teve origem em um contrato firmado pelo partido com a empresa Engage CRM, em 2024, para a operacionalização de estratégias de marketing e relacionamento com os filiados. A legenda, que buscava alcançar mais de 800 mil membros, teve seu perfil desativado em maio daquele ano, antes mesmo do envio de qualquer mensagem, em razão da vedação contratual a partidos, candidatos e campanhas políticas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou a vedação uma medida razoável para coibir disparos em massa de propaganda em período eleitoral. Ela destacou ainda que, pelo fato de a conduta estar expressamente prevista nos Termos de Uso, a ausência de notificação prévia e de oportunidade de defesa não caracteriza dano moral, como pleiteava o partido. A agremiação buscava indenização de R$ 57.000,00 por suposto comportamento discriminatório do Facebook Brasil, representante da Meta no país, pedido que já havia sido negado nas instâncias ordinárias.
O colegiado também chancelou o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que mencionou alertas de especialistas sobre a distribuição ilegal em massa de mensagens políticas. A decisão cita ainda a Resolução 23.610/2019 do TSE, alterada pela Resolução 23.732/2024, cujos artigos 28 e 34 vedam expressamente disparos em massa por partidos políticos em redes sociais.
Impacto prático
A decisão reafirma a validade das cláusulas contratuais de plataformas digitais que restringem a atuação de agentes políticos, alinhando-se à regulação do TSE sobre propaganda eleitoral. Para os advogados que atuam na área, o precedente reforça que a comunicação política em massa deve observar tanto os termos de uso das ferramentas quanto a legislação eleitoral vigente.
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