STF forma maioria pela tributação de lucros de controladas no exterior
Placar de 6 votos a 2 no plenário virtual valida incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de coligadas e controladas no exterior. Julgamento segue até sexta-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (27/8) para reconhecer a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de empresas controladas e coligadas no exterior. O julgamento, realizado em plenário virtual, está previsto para ser concluído na sexta-feira (28/8), com o voto do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que ainda não se manifestou.
O caso concreto envolve a Vale, que questionava a tributação de resultados obtidos por suas subsidiárias na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação. A empresa argumentava que a cobrança violaria os tratados internacionais. Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela possibilidade da tributação. O relator entendeu que a renda pertence à empresa brasileira e que a discussão não envolve a aplicação dos acordos internacionais, pois a tributação ocorre sobre o lucro da controladora no Brasil, e não sobre o lucro da subsidiária no exterior.
Em sentido contrário, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram contra a incidência dos tributos. Toffoli, em divergência, sustentou que os acordos contra a bitributação se sobrepõem à legislação interna, mas ressalvou que essa proteção não se aplica a subsidiárias localizadas em paraísos fiscais, como as Bermudas, onde não há tratado com o Brasil. O ministro Fux acompanhou a divergência.
A controvérsia ganha relevância prática pelo impacto fiscal. Segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o risco de derrota da União é estimado em R$ 22 bilhões. Especialistas apontam que o montante pode ser ainda maior, considerando que a Vale já parcelou cerca de R$ 32 bilhões relacionados à tese. Em petição recente, a empresa citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender que a matéria seria infraconstitucional, mas a Corte Suprema não acolheu esse argumento.
A decisão final, quando concluída, não terá efeito de repercussão geral, mas servirá de referência para casos semelhantes. O julgamento segue em andamento, e a expectativa é de que o resultado seja anunciado até o fim da semana.
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