NotíciaPenal

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação a Tabata Amaral

Em julgamento no Plenário virtual, o STF entendeu que as falas do então deputado sobre Tabata Amaral não estavam protegidas pela imunidade parlamentar e configuraram difamação.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro à pena de um ano de detenção e ao pagamento de multa de R$ 80 mil, pela prática de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento foi realizado no Plenário virtual, com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A condenação decorre de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em outubro de 2021. Na ocasião, ele afirmou que Tabata Amaral defendia um programa de distribuição de absorventes para atender aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene. Para o relator, as declarações — proferidas quando Eduardo ainda era deputado federal — ultrapassaram o âmbito do debate político e feriram a honra da parlamentar, não estando, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar.

O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela absolvição.

No caso concreto, o STF reconheceu que as manifestações de Eduardo Bolsonaro ultrapassaram o simples debate político e atingiram a honra de Tabata Amaral, o que afastou a incidência da imunidade parlamentar. O relator acolheu os argumentos apresentados pelos advogados da parlamentar. A decisão foi tomada no Plenário virtual.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…