
STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação a Tabata Amaral
Em julgamento no Plenário virtual, o STF entendeu que as falas do então deputado sobre Tabata Amaral não estavam protegidas pela imunidade parlamentar e configuraram difamação.
6 resultado(s) para “difamação”

Em julgamento no Plenário virtual, o STF entendeu que as falas do então deputado sobre Tabata Amaral não estavam protegidas pela imunidade parlamentar e configuraram difamação.

A maioria dos ministros fixou pena de 1 ano de prisão e multa de cerca de R$ 85,8 mil. Relator Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo usou fake news para atacar a deputada.

Em decisão na 1ª Vara Criminal de Santos, juíza reconhece prescrição de difamação e injúria após nulidade da queixa por incompetência do Jecrim.

O Tribunal Superior Eleitoral reverteu a cassação dos mandatos de prefeito e vice de Porto da Folha (SE), entendendo que não há comprovação de que a chapa se beneficiou da campanha difamatória de um jornalista.

A 3ª Turma do TST entendeu que as falas do advogado da empresa, ao questionar a validade de depoimento, estavam dentro da estratégia de defesa e não tinham intenção de ofender.

Decisão da 29ª Vara Cível de São Paulo reconhece ilicitude de publicações ofensivas e determina exclusão de conteúdos, incluindo imagens manipuladas por IA.