STF analisa aplicação do princípio da insignificância à posse de droga para uso pessoal
Em julgamento na 2ª Turma, o RE 1.549.241/RS pode definir novo entendimento sobre a atipicidade material em casos de pequena quantidade de droga. Relator votou a favor, mas pedido de vista suspendeu a análise.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando, no Recurso Extraordinário 1.549.241/RS, a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância a casos de posse de droga para uso pessoal. O julgamento, iniciado na 2ª Turma em 10 de fevereiro de 2026, teve voto favorável do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou ínfima a quantidade de 0,8 grama de cocaína apreendida no caso concreto. No entanto, o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu a análise, que permanece sem conclusão.
A controvérsia não é nova. Há divergências históricas na doutrina e nos tribunais sobre a aplicação do instituto a esse tipo de delito. Atualmente, prevalece a resistência à ideia de que a posse de pequena quantidade para consumo próprio possa ser considerada atípica, sob o argumento de que se trata de crime de perigo abstrato, que não exige demonstração de lesão concreta ao bem jurídico protegido, a saúde pública.
O princípio da insignificância, embora sem previsão legal expressa, foi consolidado pelo STF no HC 84.412/SP, com quatro requisitos cumulativos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. Críticos apontam que esses critérios subjetivos dificultam sua aplicação, especialmente em casos de drogas.
A criminalização do uso individual de drogas no Brasil remonta à ditadura militar, quando a lógica de "guerra às drogas" foi incorporada à política criminal. O artigo 28 da Lei 11.343/06 manteve a proibição, prevendo medidas alternativas à prisão, mas sem considerar a quantidade de substância. A ofensividade da conduta é questionada, pois os riscos recaem principalmente sobre o próprio usuário.
O desfecho do RE 1.549.241/RS pode criar precedente relevante, influenciando outros casos e eventualmente mudando o entendimento dominante. Advogados que atuam em casos de posse de drogas para uso pessoal devem acompanhar o julgamento, que segue suspenso por pedido de vista.
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