STF analisa ADI 7.708 sobre revogação de regra de compartilhamento de torres

STF analisa no Plenário Virtual se a revogação da regra que impedia duplicação de torres em raio de 500 m é constitucional.

Redação Juridia22 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal pautou para o Plenário Virtual o julgamento de mérito da ADI 7.708, ajuizada pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel). A ação questiona o artigo 12, II, da Lei 14.173/2021, que revogou o artigo 10 da Lei 11.934/2009. O dispositivo extinto estabelecia que, em distâncias inferiores a 500 metros entre torres, a prestadora de telecomunicações deveria compartilhar a infraestrutura existente, em vez de construir nova, salvo justificativa técnica.

Em junho de 2025, o Plenário analisou a cautelar concedida pelo relator, ministro Flávio Dino, mas, por 8 votos a 3, deixou de referendá-la, prevalecendo o voto do ministro Luís Roberto Barroso. AGU e PGR já opinaram pela improcedência. Com a inclusão da ação na pauta virtual, a Corte poderá enfrentar tanto a validade formal do dispositivo — a tese do 'jabuti' — quanto o mérito da revogação, que envolve a proteção da ordem urbanística, do meio ambiente e da livre concorrência.

A regra revogada não instituiu, pela primeira vez, o dever de compartilhar torres: essa obrigação já estava prevista no artigo 73 da Lei Geral de Telecomunicações e no artigo 14 da Lei Geral das Antenas. O que o artigo 10 da Lei 11.934/2009 acrescentava era um limite à duplicação de infraestrutura no solo, com exceções para antenas sobre edificações, estruturas harmonizadas à paisagem e instalações anteriores a 2009. Sem essa previsão, a operadora que não quiser negociar com o titular da torre pode construir estrutura própria a qualquer distância, ainda que em local já atendido.

Os autos reúnem dados que poderão ser considerados no julgamento. Estudo do IPE Digital indica que 87% das estações 5G na faixa de 3,5 GHz instaladas até agosto de 2024 estavam em estruturas já existentes ou a menos de 40 metros delas. A Conexis, por sua vez, apresentou levantamento da LCA Consultoria segundo o qual o custo médio de aluguel de espaço em torre existente equivalia, entre 2019 e 2024, a 162% do valor de locação de torre nova, diferença que teria diminuído 89% no período. A Abrintel contesta a base de comparação e juntou casos de torres 4G instaladas entre 25 e 246 metros de outras já existentes em seis estados.

O desfecho da ADI 7.708 definirá se a revogação da regra antiduplicação é compatível com a Constituição, considerando os artigos 182, 225 e 170, IV. A decisão também pode dar parâmetros sobre como conciliar a liberdade de implantação de infraestrutura com a necessidade de evitar redundância inútil, o que interessa diretamente a operadoras, entrantes, municípios e à regulação da Anatel.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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