TSE mantém monetização de collabs de Flávio Bolsonaro e manda remover 20 posts com IA
Ministro do TSE viu falta de provas de atuação coordenada entre perfis, manteve monetização e determinou a remoção de 20 publicações contra Lula por uso irregular de IA.

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quarta-feira (21/10) que ainda não há elementos suficientes para comprovar uma atuação coordenada de perfis que publicaram conteúdos colaborativos (collabs) em apoio ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). Com isso, ele rejeitou o pedido para suspender a monetização dessas publicações.
Na mesma decisão, o magistrado ordenou a remoção de 20 publicações que atacavam o presidente Lula, entre elas conteúdos divulgados por perfis ligados a Flávio e a aliados, como os deputados Mário Frias e Gustavo Gayer. Segundo Nunes Marques, essas postagens usaram inteligência artificial (IA) de forma irregular, ultrapassando os limites da sátira e da crítica política. Uma das peças mostrava Lula ajoelhado diante de Donald Trump, entregando uma caixa com a inscrição “terras raras”.
Por outro lado, o ministro rejeitou a remoção de outras 13 publicações. Para ele, o uso de IA como sátira política é legítimo, conforme tese definida pelo TSE no julgamento sobre a imagem de Jair Bolsonaro gerada por IA na convenção do PL. Outras 49 postagens questionadas já estavam indisponíveis.
Na prática, a decisão mantém no ar conteúdos com caricaturas, deboches e hipérboles produzidos por IA, mas determina a retirada de deepfakes realistas, publicações que associavam Lula a facções criminosas, utilizavam violência ou xingamentos como “ladrão” e “bandido”, ou ainda retratavam a morte do petista como algo desejável.
O caso envolve uma ação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que pedia a remoção de conteúdos gerados por IA contra Lula em Instagram, X e TikTok, além da suspensão da monetização. A legenda alegava existir uma rede coordenada por meio de collabs para produzir propaganda negativa em escala. Nunes Marques, no entanto, entendeu que a ferramenta de collab é lícita por si só e não comprova perfis falsos ou automatizados. “A tênue distinção entre a mobilização política legítima, mediante engajamento orgânico de apoiadores, e a manipulação ilícita, mediante consórcios artificiais destinados a fraudar algoritmos, demanda dilação probatória e contraditório”, registrou.
O ministro também determinou que Instagram e TikTok forneçam, em cinco dias, sob sigilo, os dados cadastrais (nome, CPF/CNPJ, e-mail e telefone) dos responsáveis pelos 31 perfis e áudios investigados. As plataformas devem preservar, por 180 dias, os registros das publicações, incluindo dados de conexão, colaboração, alcance, monetização e impulsionamento. A decisão será submetida ao plenário do TSE para referendo. O processo tramita sob o número 0601342-80.2026.6.00.0000.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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