MPE vê descumprimento da Meta em regra de isonomia entre campanhas no 2º turno
Procuradoria Geral Eleitoral aponta que Meta não cumpriu integralmente determinações do TSE para tratamento igualitário entre Lula e Flávio Bolsonaro. MPF também ajuizou ação contra a empresa.

A Procuradoria Geral Eleitoral manifestou-se na quarta-feira (21.out.2026) no sentido de que a Meta, controladora de Facebook, WhatsApp e Instagram, descumpriu parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre tratamento isonômico de conteúdo nas campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno.
Segundo a manifestação, obtida pelo g1, o descumprimento teria ocorrido "por reconhecimento expresso ou implícito da própria representada" em relação a quatro pontos: o processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais, o informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos, o informe das providências concretamente adotadas e a reapresentação do relatório sigiloso em língua portuguesa.
A Meta havia afirmado na terça-feira (20.out) ao TSE que cumpriu as determinações da Corte, sustentando que "os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória". As campanhas de Lula e Flávio acionaram a Justiça Eleitoral alegando prejuízo. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no TSE, havia dado prazo de 24 horas para a empresa comprovar o cumprimento da decisão, que fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A Procuradoria também afirmou que a campanha de Lula apresentou novos elementos com "indicativos de novo descumprimento da isonomia já determinada" na ação.
Em paralelo, o Ministério Público Federal ajuizou na quarta-feira (21.out) ação civil pública contra a Meta para barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance supostamente arbitrários no Instagram, Facebook e WhatsApp. O MPF aponta banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral de 2026. Entre os pedidos liminares estão o restabelecimento imediato de contas e conteúdos afetados, a proibição de uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio e a obrigatoriedade de revisão humana especializada em futuras reavaliações e recursos, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por conta. A ação também requer a revisão humana individualizada de reclamações protocoladas no Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de indenização por danos morais coletivos e difusos.
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