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STF amplia Lei Maria da Penha a casos fora do âmbito doméstico e afetivo

O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a toda violência de gênero, mesmo sem vínculo doméstico ou afetivo. Entenda o impacto do Tema 1.412.

Redação Juridia29 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a todas as formas de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que praticada fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. O entendimento foi firmado no julgamento do ARE 1.537.713/MG, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1.412), em sessão realizada em 19 de agosto de 2026.

Antes da decisão, a aplicação da lei dependia da existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor, conforme interpretação do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006. Com o novo entendimento, o centro da análise deixa de ser a natureza da relação entre as partes e passa a considerar primordialmente a natureza da violência praticada.

O caso concreto que originou o recurso tratava de mulher que relatou perseguições e ameaças de morte por um vizinho. A proteção havia sido negada sob o argumento de ausência de relação doméstica ou afetiva. O relator, ministro Edson Fachin, e os demais ministros entenderam que a interpretação restritiva contrariava a Convenção de Belém do Pará e comprometia a efetividade da proteção estatal.

Na prática, a decisão impacta diretamente situações de stalking, assédio e ameaças cometidos por vizinhos, colegas de trabalho, admiradores ou perseguidores, que não mantinham relação amorosa com a vítima. O ministro Alexandre de Moraes destacou que, em casos de perseguição, o vínculo pode existir apenas na mente do agressor.

Com a decisão, advogados e operadores do direito devem ficar atentos à possibilidade de requerer medidas protetivas em qualquer situação de violência de gênero, independentemente do vínculo prévio entre as partes. A tese firmada deverá orientar os juízos de todo o país sobre a matéria.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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