Salomão sugere mediação em caso sobre prescrição do seguro habitacional
Presidente do STJ propõe envio do Tema 1039 à mediação; julgamento está paralisado desde agosto de 2024. Três votos já foram apresentados.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, propôs nesta quarta-feira (4/11) que a Corte Especial avalie a remessa do Tema 1039 a uma tentativa de mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do tribunal. A sugestão foi apresentada ao fim da sessão, após o caso, que estava pautado, não ser julgado. Salomão pediu que os colegas examinem a conveniência da medida até a próxima sessão.
O Tema 1039, afetado como recurso repetitivo (REsp 1.799.288 e REsp 1.803.225), discute o marco inicial da prescrição para indenização do seguro habitacional no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O julgamento foi iniciado, mas está suspenso desde agosto de 2024, quando o ministro Herman Benjamin pediu vista.
Até o momento, três ministros apresentaram voto. A relatora, Isabel Gallotti, e o ministro Humberto Martins defendem que o prazo prescricional de um ano para o segurado pedir indenização à seguradora começa a partir da extinção do contrato de financiamento. A ministra Nancy Andrighi divergiu, propondo que o prazo seja contado da notificação da recusa da cobertura pela seguradora.
Em seu voto, Gallotti ressaltou que a tese abrange todos os contratos de seguro habitacional em vigor e os futuros. Segundo ela, a definição de uma data objetiva para o início da prescrição é necessária para evitar que a possibilidade de indenização por vícios de construção anos após o encerramento do contrato eleve os custos do financiamento habitacional. O seguro em questão cobre morte ou invalidez do mutuário e danos físicos ao imóvel.
Em caso correlato, o Tema 1301, em julgamento na 1ª Seção, discute se os danos decorrentes de vícios construtivos podem ser excluídos da cobertura do seguro habitacional em contratos vinculados ao FCVS. O relator, Sérgio Kukina, votou pela inclusão dos danos, mas a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Francisco Falcão.
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