TSE: fraude à cota de gênero não derruba mandato de mulheres eleitas

Em decisão de 5/11, o TSE superou a Súmula 73 e determinou que apenas homens eleitos perdem mandatos em casos de fraude à cota de gênero, convertendo seus votos em votos de legenda. Vale para eleições de 2022.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que a fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais não anula o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) nem invalida os votos recebidos pelas mulheres eleitas. A nova posição, confirmada em julgamento encerrado na manhã de quinta-feira (5/11), converte os votos de candidatas fictícias e de todos os homens da chapa em votos de legenda, mantendo inalterados os quocientes eleitoral e partidário.

A decisão supera a Súmula 73 do TSE, que vigorava há dez anos e determinava o indeferimento do Drap, a anulação de todos os votos e a cassação dos eleitos em caso de candidaturas fictícias usadas para cumprir o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Com a mudança, apenas os homens eleitos perdem os mandatos; as mulheres que não participaram da fraude permanecem nos cargos.

O caso concreto é a eleição para deputado federal pelo Amapá em 2022. O Podemos registrou 25 candidaturas, oito de mulheres, das quais três foram consideradas fictícias. Com a nova posição, a única eleita do partido, Zeneide Costa, mantém o mandato. O relator, ministro André Mendonça, afirmou que a cota de gênero visa preservar a candidatura feminina e que mulheres eleitas não podem ser punidas por fraude que não cometeram. "Elas venceram o obstáculo das urnas e acabam vítimas da fraude", disse.

A divergência ficou com a ministra Estela Aranha, que votou contra a manutenção das mulheres eleitas. Para ela, a medida premia a fraude e enfraquece a eficácia das cotas. "Passa-se a mensagem de que vale a pena a fraude, porque, no final, ainda se manterão os lugares conquistados à custa da violação da regra protetiva", afirmou. Ela também apontou ofensa à isonomia entre partidos que cumpriram a cota.

A nova jurisprudência vale para as eleições de 2022, mas o ministro Nunes Marques indicou que pode avançar para os casos de 2024. Para advogados que atuam em ações de fraude à cota de gênero, a decisão altera a estratégia: em vez de buscar a anulação do Drap, o foco agora é a conversão de votos e a manutenção de mulheres eleitas, com a cassação apenas dos homens beneficiados pela fraude.

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