NotíciaTrabalhista

Recontratação de empregado hipersuficiente como PJ configura fraude, decide TRT-2

11ª Turma do TRT-2 mantém vínculo de emprego de diretor-geral dispensado e recontratado como PJ para reduzir custos. Decisão aplica distinguishing ao Tema 725 do STF.

Redação Juridia24 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Fraude caracterizada

A 11ª Turma do TRT-2 (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu vínculo empregatício de um diretor-geral no Brasil de empresa com sede no exterior. O trabalhador, considerado hipersuficiente por ter ensino superior e salário superior ao dobro do teto do RGPS, foi dispensado e recontratado como pessoa jurídica para exercer a mesma função.

As rés — o ramo brasileiro e a holding nos Estados Unidos — sustentaram a validade do contrato de prestação de serviços, alegando que a iniciativa partiu do próprio empregado e invocando o Tema 725 do STF. No entanto, as provas mostraram que a alteração ocorreu por estudo encomendado pela empresa para reduzir a carga tributária, e que o trabalhador ficaria desempregado caso não aceitasse a mudança. Testemunhas confirmaram que as atividades eram idênticas às anteriores.

A relatora, juíza Maria de Fátima da Silva, afirmou que “as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, a existência de fraude na contratação do reclamante como pessoa jurídica”. Ela aplicou o distinguishing em relação ao Tema 725, citando julgados recentes do TST, pois estavam presentes os requisitos clássicos da relação de emprego. Sobre a hipersuficiência, destacou que ela “não exclui sua subordinação e dependência empregatícias, uma vez que a subordinação decorre da organização do trabalho e da empresa pelo empregador”.

O acórdão também tratou do artigo 444, parágrafo único, da CLT, que confere força de acordo coletivo a negociações com empregados hipersuficientes. A corte entendeu que a regra vale apenas para negociação coletiva e para as hipóteses do artigo 611-A, “não autorizando a dispensa de direitos trabalhistas por meio de contrato individual, especialmente quando configurada fraude à legislação trabalhista”.

A decisão reforça que a condição de hipersuficiente não é salvo-conduto para a pejotização quando há fraude. O processo é o de número 1000347-08.2023.5.02.0720.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…