SDI-1 do TST responsabiliza município de Canoas por verbas de médica terceirizada
Em decisão unânime, a SDI-1 do TST restabeleceu condenação subsidiária do município por considerar comprovada a culpa pela omissão na fiscalização de prestadora de serviços.

Em julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Canoas (RS) por verbas trabalhistas devidas a uma médica plantonista terceirizada. A decisão restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que havia sido afastada pela 4ª Turma do TST.
A trabalhadora foi admitida em setembro de 2021 pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) para atuar no setor de Emergência Pediátrica do Hospital Universitário de Canoas. Em maio de 2022, ela ajuizou ação pleiteando o pagamento de parcelas trabalhistas não quitadas e a responsabilização do município, em razão de conduta culposa.
Em primeiro grau, o Gamp foi condenado e o município, de forma subsidiária. O TRT-4 manteve a condenação do ente público, reconhecendo o desvirtuamento do termo de fomento ajustado e a ausência de fiscalização. A 4ª Turma do TST, contudo, afastou essa responsabilização, o que levou a trabalhadora a opor embargos à SDI-1.
Na defesa, o município apontou a instauração de processo administrativo contra o Gamp como prova de que não teria deixado de agir. O relator dos embargos, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou, porém, que o tribunal regional registrou, de forma expressa e detalhada, que a contratação ocorreu após chamamento público desvirtuado de sua finalidade e que o prestador cometeu diversas irregularidades, inclusive com repercussão policial. O município, mesmo ciente das faltas habituais, não impôs sanções nem buscou soluções em tempo hábil para evitar prejuízos aos trabalhadores.
Segundo o relator, esses fatos evidenciam relação direta entre o dano e a conduta do poder público, o que autoriza a responsabilização subsidiária, conforme a compreensão consolidada do STF sobre a matéria. A decisão da SDI-1 foi unânime e restabeleceu o acórdão do TRT-4. O processo tramita sob o número Emb-Ag-ED-RR 20425-25.2022.5.04.0201.
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