Prisão em flagrante por drogas tem mais conversão em preventiva, aponta CNJ
Pesquisa do CNJ mostra que 60% dos flagrantes por drogas viram prisão preventiva, contra 37,5% dos demais crimes. Boletim analisa audiências de custódia de 2024/2025.

Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisão preventiva com mais frequência do que flagrantes de outros delitos. Segundo o boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, 60% das pessoas flagradas com entorpecentes tiveram a preventiva decretada após a audiência de custódia, enquanto a média dos demais crimes foi de 37,5% no mesmo período (2024/2025).
Os autores do estudo afirmam que os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório. "Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas", apontam. O boletim também destaca que 97% das audiências de custódia por ilícitos relacionados a drogas foram motivadas por prisões em flagrante, contra 74% nos demais crimes — o que indica que essas prisões decorrem predominantemente de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico.
Liberdade provisória
A pesquisa mostra que a decretação de prisão preventiva supera a concessão de liberdade provisória e o relaxamento da prisão tanto nos flagrantes por drogas quanto nos demais. Nos casos de drogas, a diferença entre preventiva e liberdade provisória caiu de 43 pontos percentuais em 2019 para 23 pontos percentuais em 2025. Os autores atribuem a redução a possíveis mudanças institucionais e políticas de desencarceramento, mas também a alterações no registro de dados a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).
Outro fator citado é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2024, que definiu o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal como infração administrativa, e não crime, desde que não haja indícios concretos de venda ou tráfico.
Raça, gênero e modalidade da audiência
Entre janeiro de 2019 e dezembro de 2025, foram realizadas cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia no país, das quais 609.477 motivadas por flagrantes relacionados a drogas — quase a totalidade ligada ao tráfico, com registros residuais de porte para uso pessoal. O boletim também aponta sobrerrepresentação da população negra e presença feminina substancialmente maior nas audiências relacionadas a drogas em comparação às demais.
A modalidade da audiência influencia os resultados: nos casos de drogas, 39% das audiências presenciais resultaram em liberdade provisória, contra 32% das virtuais. O relatório ainda menciona a necessidade de estudos futuros sobre denúncias de tortura e maus-tratos em audiências de custódia relacionadas a flagrantes por drogas, considerando a recorrência de alegações de violência policial nesse contexto.
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