Portabilidade de aposentadoria: banco de origem não pode ser obrigado a transferir benefício
TJ-RS afasta tutela que obrigava banco de origem a fazer portabilidade de proventos; procedimento é de iniciativa do consumidor na instituição receptora.

Decisão da 18ª Câmara Cível do TJ-RS
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu provimento a um agravo de instrumento para afastar a ordem que obrigava um banco de origem a efetivar a portabilidade de benefício previdenciário de uma aposentada. O relator do caso, desembargador Murilo Magalhães Castro Filho, entendeu que o procedimento não pode ser imposto à instituição da qual os recursos saem.
No caso, a cliente ajuizou ação contra o banco de origem alegando ser titular de dois benefícios previdenciários e ter solicitado a transferência de ambos para o Banco do Brasil. Ela afirmou que a instituição reteve indevidamente um dos proventos e se recusou a fazer a portabilidade. Em primeira instância, a tutela de urgência foi concedida para determinar ao INSS o depósito dos dois benefícios no Banco do Brasil, proibir o banco de transferir valores sem anuência e obrigar a origem a realizar a portabilidade em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ao recorrer, o banco sustentou a impossibilidade jurídica de cumprir a ordem, uma vez que a portabilidade bancária é de iniciativa exclusiva do cliente junto à instituição de destino. O desembargador acolheu o argumento. "É sabido que a portabilidade do benefício previdenciário deve ser solicitada pela própria beneficiária diretamente à instituição financeira para a qual pretende transferir seus proventos", afirmou. "Nesse sentido, a imposição de obrigação ao banco de origem para efetivar a portabilidade mostra-se, de fato, em princípio, impossível", completou.
Na decisão, o relator destacou que o procedimento regulatório da portabilidade não pode ser atribuído à instituição de onde os recursos saem. A medida, portanto, deve ser pleiteada pelo beneficiário diretamente no banco para o qual deseja transferir os proventos.
O banco foi representado pela advogada Stefani Paiva, do escritório Eckermann & Santos Sociedade de Advogados. O processo tramita sob o número 5159333-82.2026.8.21.7000.
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