STJ: licença perpétua de software não garante uso sem renovação de suporte

3ª Turma do STJ decidiu que a licença perpétua de software não autoriza o uso contínuo sem a renovação do serviço de suporte contratado. Entenda o caso.

Redação Juridia04 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a manutenção do uso de licenças de software não pode ocorrer sem a correspondente renovação do serviço de suporte contratado originalmente. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (3/11) no âmbito do REsp 2073364/SP.

O caso envolveu a empresa Linx Sistemas e Consultoria, que buscava renovar apenas 800 licenças de suporte do software "Fours JS", desenvolvido pela Four Js Development Tools, mantendo o uso de 10 mil licenças contratadas anteriormente. A empresa argumentava que as 10 mil licenças eram perpétuas e, portanto, deveriam permanecer ativas mesmo sem a renovação integral do serviço de suporte.

O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que "não há software perpétuo desvinculado de suporte ativo". Segundo ele, os serviços complementares são "onerosos e podem ser exigidos conforme as condições objetivas contratadas". O ministro também afirmou que o software, por sua natureza técnica, está "fadado à obsolescência" e depende de atualizações periódicas.

O relator ponderou a necessidade de harmonizar a autonomia privada e a função social do contrato, afastando a "flexibilização descontrolada". Para ele, a dicotomia entre licenciamento e transferência de tecnologia impede a imposição de manutenção sem observância das cláusulas pactuadas, prevalecendo a boa-fé objetiva e a autonomia privada.

Durante a sustentação oral, o advogado da Linx, Rafael Belmonte de Abreu, defendeu que "o que é perpétuo não se renova", argumentando que o uso do software instalado deveria ser mantido independentemente da renovação do suporte. A tese, contudo, não foi acolhida pelo colegiado.

A decisão tem impacto prático para empresas que utilizam softwares com licenças perpétuas: a manutenção do uso pode estar condicionada à renovação dos serviços de suporte, conforme os termos contratuais. Advogados que atuam em contratos de tecnologia devem observar as cláusulas sobre suporte e manutenção para evitar litígios semelhantes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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