Plano Pena Justa: 1º ano tem avanço nacional, mas execução estadual preocupa
Primeiro informe anual do Plano Pena Justa mostra 43 metas executadas e 84 parcialmente implementadas; especialistas apontam falhas na fiscalização estadual e dependência de autoavaliação.

O primeiro ano de execução do Plano Pena Justa, política nacional de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, terminou com avanços, mas a implementação das medidas pelos estados ainda é o principal ponto de atenção. É o que indicam especialistas ouvidos pela ConJur com base no primeiro informe anual de monitoramento, divulgado em agosto e enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O levantamento analisou 244 metas do plano: 43 foram executadas e 84 parcialmente implementadas por órgãos federais, estaduais e distritais entre janeiro e dezembro de 2025. Os dados foram enviados pelos próprios órgãos ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), como parte das exigências fixadas pelo STF na ADPF 347.
Em outubro de 2024, o STF determinou que estados e Distrito Federal elaborassem planos de ação com base na política nacional homologada pela corte. O objetivo é reverter, em três anos, as violações persistentes à dignidade humana no sistema prisional. O plano nacional é coordenado pelo CNJ e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com execução iniciada em fevereiro de 2025. As versões estaduais e distrital foram homologadas em outubro, por decisão do então relator, ministro Luís Roberto Barroso, confirmada pelo plenário em setembro.
Apesar do avanço gradual, advogados de organizações civis apontam falhas na fiscalização e execução regional. Para Carolina Diniz, da Conectas, as articulações nacionais do CNJ são relevantes, mas a atuação dos estados “deixa muito a desejar”. Ela afirma que muitos estados apresentam informações “falaciosas”, indicando como cumpridas medidas que sequer saíram do papel. A advogada Camila Torres, da OAB-SP e do IBCCRIM, reforça que o monitoramento ainda depende de autodeclaração e de dados do Sisdepen, o que evidencia a necessidade de fiscalização externa e independente.
A supervisão do plano ocorre por três frentes: informes semestrais do DMF/CNJ, Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e a atuação do próprio STF, que pode aplicar multas. Em votação recente, o Supremo determinou maior participação das corregedorias dos tribunais e dos Tribunais de Contas na fiscalização orçamentária, mas o acórdão ainda não foi publicado. Em São Paulo, estado com a maior população carcerária do país, Conectas e Pro Bono protocolaram manifestação no STF alertando para “graves lacunas” no cumprimento da decisão.
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