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PGR pede remessa de investigação contra filho de Lula para a primeira instância

PGR pede ao STF que envie à primeira instância as investigações contra Fábio Luís Lula da Silva, por ausência de autoridade com foro por prerrogativa de função.

Redação Juridia25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a remessa das investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva para a primeira instância. No parecer, a PGR sustenta que não há autoridade com prerrogativa de foro que justifique a competência originária da Corte.

PGR aponta ausência de foro

De acordo com a manifestação, a prerrogativa de foro é uma exceção constitucional vinculada ao exercício de função pública, e não um atributo pessoal ou familiar. Fábio Luís não ocupa cargo público que lhe assegure foro perante o STF, e a condição de filho do presidente da República não altera esse dado. A PGR argumenta ainda que a mera referência a nomes de autoridades em conversas ou documentos não demonstra participação em ilícito, sendo necessários indícios concretos de envolvimento.

O princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição, impede que a definição do órgão julgador seja moldada por conveniências investigativas ou repercussão política. Para a PGR, a competência do STF não pode ser mantida com base em hipóteses abstratas sobre o que a investigação poderá revelar no futuro.

Juiz natural e precedentes

A jurisprudência admite, em situações específicas, que pessoas sem foro sejam processadas perante o mesmo tribunal de autoridade com prerrogativa, como reconhece a Súmula 704 do STF. No entanto, essa possibilidade pressupõe a existência concreta de autoridade com foro e vínculo objetivo entre as condutas. O texto cita ainda a AP 937, que limitou o foro aos crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, reforçando a natureza excepcional da competência originária.

A manifestação da PGR não vincula o relator, e a decisão cabe ao STF. Caso a Corte entenda pela manutenção dos autos, precisará indicar fatos concretos que justifiquem a competência extraordinária. A remessa à primeira instância, por outro lado, não significa enfraquecimento da investigação, mas sim a adequação ao juízo constitucionalmente competente, reduzindo o risco de nulidades futuras.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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