PGR pede progressão de regime para Débora do Batom; decisão é de Moraes
Procuradoria-Geral da República defende passagem ao semiaberto para condenada do 8 de Janeiro; ministro do STF decide.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à progressão de Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", para o regime semiaberto. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet em 22 de setembro de 2026, foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá sobre o pedido.
Débora foi condenada pela 1ª Turma do STF a 14 anos de prisão por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A condenação decorre de sua participação nos atos de 8 de janeiro, quando escreveu com batom a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente à sede do tribunal.
A defesa, coordenada pelos advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, solicitou a progressão ao semiaberto com base no cumprimento dos requisitos legais. O pedido inclui a homologação de 281 dias de remição, obtidos por meio de leitura, atividades laborais e aprovação no Enem PPL. No parecer, Gonet reconheceu 212 desses dias: 4 por leitura, 108 por trabalho interno e 100 pela aprovação no Enem PPL 2023.
"Pelo reconhecimento do direito de Débora Rodrigues dos Santos à remição de 212 dias, sendo 4 em razão da leitura, 108 em razão do trabalho realizado internamente e 100 em razão de aprovação no ENEM PPL 2023", escreveu o procurador-geral.
A PGR também considerou que, somando os períodos de detração (742 dias), as remições já homologadas (2 dias), as novas remições e o tempo de pena cumprido, Débora totaliza 1.287 dias. "Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta (requisito objetivo)", afirmou Gonet, concluindo que o requisito objetivo para a progressão está preenchido.
Com isso, a PGR entende que a progressão é cabível. Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se concede a mudança de regime ou não.
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