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PGR pede extinção de investigação contra Moraes ordenada por Mendonça e alega nulidade

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu a extinção da Petição 16.662, alegando dupla nulidade na ordem do ministro André Mendonça que autorizou a PF a investigar possíveis vínculos entre Alexandre de Moraes e um empresário.

Redação Juridia02 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se nesta terça-feira (1º/9) pela extinção da Petição 16.662, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro André Mendonça determinou a abertura de apuração sobre supostos vínculos entre o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro. Para a PGR, tanto a ordem de investigação quanto os elementos obtidos a partir dela são nulos.

Fundamentos da nulidade

A manifestação apresentada por Gonet aponta duas razões principais. A primeira diz respeito à competência para investigar ministros do STF. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), havendo indícios de crime praticado por magistrado no curso de uma investigação, os autos devem ser encaminhados ao tribunal ou órgão especial competente para julgá-lo — no caso de ministros do Supremo, ao Plenário da Corte. A PGR sustenta que, se Mendonça considerasse haver elementos para aprofundar a investigação sobre o colega, deveria ter submetido a questão ao presidente do STF para que o colegiado decidisse.

Sistema acusatório e vício de origem

O segundo fundamento refere-se ao sistema acusatório previsto no artigo 3º-A do Código de Processo Penal, que veda a iniciativa do juiz na fase investigatória e a substituição da atividade probatória do Ministério Público. Na avaliação do procurador-geral, ao ordenar diligências por meio da Polícia Federal sem provocação do MP ou da própria autoridade policial, Mendonça teria ultrapassado os limites da atuação judicial na fase pré-processual. Gonet lembrou que o nome de Alexandre de Moraes já constava nos informes policiais citados na decisão e que 190 das 218 páginas do estudo policial trataram do ministro.

Dupla nulidade e pedido de extinção

Ao final, o procurador-geral classificou a situação como uma 'dupla nulidade': a primeira decorre da ordem de investigação de pessoas específicas ter partido do relator sem provocação do MP ou da PF; a segunda, do aprofundamento das apurações sobre um integrante do próprio STF sem prévia deliberação do Plenário. Gonet concluiu que, sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecer a nulidade e extinguir a Petição 16.662.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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