PGR pede ao STF suspensão nacional de ações sobre MP que proíbe bets
O procurador-geral da República acionou o STF para que sejam suspensos todos os processos em instâncias inferiores que tratam da validade da MP 1.394/2026, até o julgamento do tema pela Corte.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todas as ações judiciais em tramitação nas demais instâncias que discutem a validade da Medida Provisória nº 1.394 de 2026. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de sites de apostas de quota fixa — as chamadas bets — em todo o país, até que a Corte se manifeste definitivamente sobre a matéria.
O pedido foi apresentado na sexta-feira (6.nov.2026) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade propostas por entidades do setor. Segundo a PGR, a ocorrência de decisões divergentes em primeiro e segundo graus tem gerado um quadro de “profunda insegurança jurídica e aplicação assimétrica da legislação”.
A manifestação ocorre em meio a um caso concreto recente. Na quinta-feira (5.nov), a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu liminar que autorizou três casas de apostas da empresa CDA Gaming — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — a retomarem suas operações no Brasil. No dia seguinte, a decisão foi suspensa pelo presidente do TRF-3, desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo.
Caso o STF acolha o pedido da PGR, os processos que tratam da validade da MP deverão ficar sobrestados nas instâncias ordinárias até o julgamento de mérito pelas ações de inconstitucionalidade. A medida tem caráter processual e busca evitar que decisões conflitantes produzam efeitos práticos antagônicos enquanto a Corte analisa a questão constitucional.
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