PGR apoia súmula contra pautas-bomba, mas propõe ajustes
A PGR manifestou apoio à proposta de súmula sobre o art. 113 do ADCT, mas sugeriu ajustes para evitar a exigência cumulativa de compensação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou apoio à proposta de súmula vinculante apresentada ao STF para limitar as chamadas 'pautas-bomba' — projetos de lei que aumentam gastos públicos ou reducem arrecadação. A posição foi apresentada na quinta-feira 22/10, em manifestação assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, no debate sobre a redação proposta pelo ministro Gilmar Mendes.
Na proposta original, o art. 113 do ADCT seria aplicável à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: qualquer lei ou ato normativo que cree ou altere despesa obrigatoria, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita precisaria de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de medidas compensatorias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A PGR, embora favorável ao núcleo da tese, sugeriu ajustes para evitar que a exigência de compensação seja lida como cumulativa e universal.
Na manifestação, a PGR acolheu uma sugestão do Senado: exigir apenas a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem imponer de forma cumulativa a indicação de medidas compensatorias. Para a PGR, essa é a leitura que decorre do art. 113 do ADCT. A Procuradoria também observa que o art. 14 da LRF admite condiciones alternativas para renúncia de receita — ou a renúncia é considerada na estimativa de receita da LOA sem afetar metas fiscais, ou há medidas de compensação — e que os arts. 16 e 17 da LRF preveem regimes distintos para geração de despesas e para despesas obrigatorias continuadas.
A PGR também incorporou a sugestão da União de incluir os termos 'concessão, ampliação ou prorrogação' para benefícios tributários e propôs que a estimativa de impacto seja apresentada no curso do processo legislativo. Segundo a Procuradoria, isso permite que a estimativa integre a formação da norma, sem exigir que anteceda a iniciativa, e que corresponda ao texto efetivamente votado, inclusive quando há emendas parlamentares.
O assunto segue em discussão no STF: a manifestação da PGR não é uma decisão do Tribunal. Caso a súmula seja aprovada, a tese teria alcance nacional e efeito vinculante, segundo a proposta. A redação final dependerá do que o pleno do STF decidir.
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