Orçamento de 2027 mantém precatórios fora da meta e reserva verba insuficiente, aponta IFI
Análise do JOTA destaca que o projeto de orçamento de 2027 ainda desconta R$ 59,2 bilhões em precatórios da meta fiscal e reserva menos recursos que em 2026, enquanto o STF julga ADI sobre o tema.

A partir de 2027, os precatórios da União começam a retornar gradualmente à meta fiscal, conforme previsto na Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025. No entanto, o primeiro orçamento do novo ciclo já apresenta sinais de que o cumprimento da regra será desafiador, segundo análise publicada no JOTA.
De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, o projeto de orçamento de 2027 ainda desconta da meta R$ 59,2 bilhões em precatórios e requisições de pequeno valor. Além disso, a verba reservada para sentenças judiciais é menor que a de 2026, o que pode se mostrar insuficiente diante de um estoque que continua crescendo. Para cumprir a meta, seria necessário bloquear R$ 35,7 bilhões em gastos, segundo as contas da IFI.
O cenário repete um padrão histórico de adiamentos: em 2009, 2016, 2017, 2021 e 2025, o poder público alterou as regras de pagamento por meio de emendas constitucionais, muitas vezes após decisões judiciais transitadas em julgado. O credor que venceu uma ação contra o Estado acaba descobrindo que a decisão definitiva vale menos do que o espaço disponível no orçamento.
Para estados e municípios, a EC 136 substituiu o prazo de quitação que terminaria em 2029 por limites anuais de 1% a 5% da receita corrente líquida. Na prática, criou-se um regime sem data para acabar, como reconheceu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O modelo, segundo Gonet, “afasta qualquer possibilidade de estimativa quanto ao termo final de quitação do estoque de dívidas vencidas”. Além disso, a correção dos créditos passou a ser feita pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, com teto na Selic, o que pode fazer o credor receber menos do que o custo de financiamento do próprio Estado.
O STF se tornou o árbitro da questão. A ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB e relatada pelo ministro Luiz Fux, aguarda julgamento em plenário. A PGR defendeu a procedência parcial da ação, para que os novos limites valham apenas para entes que comprovarem incapacidade financeira de pagar pelo regime anterior e para que acordos com deságio respeitem o teto de 40% fixado pelo próprio STF. O tribunal tem histórico de reação a esse tipo de medida, como nos julgamentos das ADIs 4357 e 4425, que derrubaram partes da emenda de 2009, e na decisão de 2023 que afastou o teto de pagamento criado pelas emendas de 2021.
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