Lei que destinou imóveis de estatais ao BRB é anulada pela Justiça do DF

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026 e anulou atos de transferência de bens de estatais para o BRB.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A Justiça do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes duas ações populares contra a Lei Distrital 7.845/2026, que autorizou a transferência e a utilização de imóveis públicos e de ativos de empresas estatais para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). Em duas sentenças, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da norma e declarou a nulidade dos atos praticados com base neles.

As ações questionavam o uso de bens do DF e de estatais como Terracap, Novacap, CEB e Caesb em operações de reforço patrimonial do banco. Os autores sustentavam violação à autonomia patrimonial das entidades e às normas de proteção do patrimônio público. O magistrado entendeu que a transferência ou alienação de bens de estatais com essa finalidade exige comprovação do interesse público específico e consulta popular, e que a lei não demonstrou esses requisitos. Ele também apontou a falta de observância das regras da Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos.

Segundo as decisões, o patrimônio das empresas estatais tem autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do ente controlador. Com isso, foram anulados os atos administrativos e societários que dependam diretamente dos dispositivos considerados inconstitucionais, incluindo alienação, transferência, oneração ou utilização patrimonial previstas na lei.

A Justiça ressaltou, contudo, que a decisão não impede outras formas de fortalecimento financeiro do BRB, desde que observados os requisitos constitucionais e legais. Os pedidos de condenação ao ressarcimento de danos ao erário foram rejeitados por ausência de comprovação de prejuízo patrimonial concreto.

Também foi reconhecida a perda parcial do objeto das ações em relação à Gleba A da Serrinha do Paranoá e ao imóvel do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), retirados posteriormente da relação de bens abrangidos pela legislação. As ações populares foram registradas sob os números 0703639-51.2026.8.07.0018 e 0703674-11.2026.8.07.0018.

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