TRF-3 autoriza em liminar retomada de três bets no Brasil

Desembargadora Adriana Pileggi libera a volta de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, da CDA Gaming. AGU diz que vai recorrer.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) liberou a retomada das atividades de três casas de apostas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. As plataformas pertencem à CDA Gaming LTDA, que formulou pedido formal para voltar a operar.

A desembargadora Adriana Pileggi acolheu o pedido e observou que a empresa havia obtido “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”. Na decisão, ela citou o “enorme prejuízo aos autorizados” diante do encerramento abrupto e disse que a proibição configurou “verdadeiro confisco”. A magistrada também rebateu o argumento de interesse público: “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado”.

O governo federal proibiu a operação das bets em todo o país em 25 de setembro, por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A justificativa foi o endividamento das famílias ligado ao vício em apostas. No dia 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da MP.

A liminar beneficia exclusivamente a CDA Gaming LTDA; as demais empresas seguem proibidas de atuar. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá. O ministro Luiz Fux, do STF, já reuniu entidades, clubes de futebol e integrantes do governo para discutir o tema e afirmou que a questão precisa ser apreciada pela Corte.

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