Mutirão do CNJ revisa prisões de mães e beneficia 2.266 mulheres, aponta decisão de Gilmar
Mutirão do CNJ, após decisão de Gilmar Mendes, resultou em liberdade provisória ou prisão domiciliar para 2.266 mães e responsáveis.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento de sua decisão no Habeas Corpus 250.929 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fossem adotadas medidas de revisão das prisões de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. A determinação levou à inclusão do tema no Mutirão Processual Penal — Pena Justa 2025, que reavaliou de ofício as prisões cautelares desse público.
De acordo com os dados consolidados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), 2.266 mulheres foram beneficiadas com liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou prisão domiciliar. O mutirão ocorreu entre 30 de junho e 30 de julho de 2025 e contou com a participação dos 27 Tribunais de Justiça e dos 6 Tribunais Regionais Federais.
Em 45,1% dos casos, no entanto, a prisão foi mantida. Os fundamentos foram:
- prática de crime mediante violência ou grave ameaça (44,1%);
- existência de circunstâncias excepcionalíssimas (31,4%);
- condenação superveniente durante o mutirão (17,2%);
- prática de crime contra descendentes (5,4%);
- suspensão ou destituição do poder familiar (2%).
Ainda assim, o DMF/CNJ registrou a preocupação do ministro com o uso da justificativa de "circunstâncias excepcionalíssimas", que, segundo ele, deve ser aplicada com parcimônia e mediante fundamentação robusta. No julgamento, Gilmar também analisou dois pedidos de extensão: um foi considerado prejudicado e o outro não foi conhecido. Agora, o processo aguarda os resultados do II Mutirão Pena Justa, que serão encaminhados aos autos.
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