Multa por rescisão de compra de imóvel incide sobre valor pago, decide juiz

Decisão da 6ª Vara Cível de Londrina determina que cláusula penal seja calculada sobre o montante efetivamente pago, e não sobre o preço total do imóvel.

Redação Juridia31 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O juiz Abelar Baptista Pereira Filho, da 6ª Vara Cível de Londrina (PR), decidiu que a multa aplicada pela rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel deve ser calculada sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador, e não sobre o preço total do bem. No caso analisado, a compradora desistiu da aquisição de um terreno após pagar cerca de R$ 210 mil de um total de R$ 650 mil.

Na ação, a compradora pediu a rescisão do contrato, a revisão da cláusula penal e a restituição das quantias pagas, com retenção de, no máximo, 10% do valor desembolsado. A empresa vendedora, por sua vez, sustentou que a multa de 10% sobre o valor total do negócio não era abusiva e que deveria ser ressarcida pela taxa de corretagem paga.

O magistrado afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por considerar que a relação entre as partes não é de consumo, já que a atividade principal da empresa não é a comercialização imobiliária. Ainda assim, aplicou o Código Civil e observou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná admite o uso do CDC por analogia em contratos imobiliários.

Ao fixar o percentual, o juiz mencionou a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da restituição parcial dos valores pagos em caso de rescisão imobiliária, e a jurisprudência do STJ que estabelece a retenção entre 10% e 25% da quantia paga. Como a empresa não comprovou dano patrimonial adicional além da corretagem, o juiz entendeu que a retenção de 10% sobre o valor efetivamente pago é suficiente para compensar os prejuízos e evitar o enriquecimento sem causa.

Com isso, o juiz declarou a nulidade parcial da cláusula de multa, rescindiu o contrato, determinou a devolução do imóvel à empresa e a restituição de 90% dos valores pagos à compradora. A taxa de corretagem, porém, não será devolvida. O processo é o nº 0038787-64.2025.8.16.0014.

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