CNJ decide que certidão de óbito deve informar contexto de mortes por ação de órgãos de segurança

Resolução aprovada por unanimidade vale para lavratura e retificação de certidões e padroniza registros sem alterar causa médica.

Redação Juridia31 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que obriga a inclusão do contexto da morte nas certidões de óbito de pessoas que morreram em decorrência de ação dos órgãos de segurança pública. A decisão foi tomada na 16ª Sessão Virtual, encerrada na quinta-feira (29/10), e vale tanto para a lavratura quanto para a retificação dos registros.

A norma estabelece regras nacionais para padronizar os procedimentos, com o objetivo de fortalecer a integridade dos registros públicos e subsidiar o monitoramento institucional e estatístico da letalidade estatal. No voto do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a medida se orienta pelo dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura”.

A resolução se aplica à lavratura do registro de óbito — inclusive nos casos de morte presumida em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública — e à retificação da certidão quando houver decisão judicial que reconheça, de forma expressa ou suficientemente determinada, as circunstâncias do óbito. A inclusão do contexto não modifica a causa médica registrada no documento.

Hoje, as certidões de pessoas mortas em intervenções de segurança pública trazem apenas a causa médica, o que atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. Para Fachin, a omissão compromete a fidedignidade do registro público e transfere às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios, além de privar o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.

A norma prevê procedimentos simplificados para os familiares solicitarem a inclusão das informações, inclusive por pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto. Também determina o uso de linguagem padronizada e não estigmatizante, vedando expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”. A resolução esclarece que o registro do contexto não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos. O ato normativo (0007958-56.2026.2.00.0000) foi apresentado em setembro, durante a 15ª Sessão Ordinária do CNJ, e resultou dos debates do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, com apoio do Programa Justiça Plural, parceria entre o CNJ e o Pnud.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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